/ Trabalhista

Morte do empregador doméstico extingue o contrato sem Direito a aviso prévio

O falecimento de empregador doméstico provoca a extinção involuntária da relação de emprego, já que torna impossível a continuidade da prestação dos serviços. Por consequência, não será devido o pagamento do aviso prévio. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente a pretensão de uma empregada doméstica de receber o aviso prévio indenizado após a morte do seu empregador.

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6ª Turma decide que adicionais de periculosidade e de insalubridade não são obrigatórios para mestre de obras

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou pedido de mestre de obras que solicitava pagamento de adicional de periculosidade ou, na falta deste, de insalubridade. O trabalhador alegava que o laudo pericial acolhido pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia sido omisso, pois em suas atividades realizava testes em instalações elétricas de baixa tensão e mantinha contato com argamassa, cimento e concreto (álcalis cáusticos) sem o uso de EPI’s adequados. Para provar sua situação, o reclamante apresentou laudos periciais de processos protocolados por antigos colegas de trabalho, contratados para a mesma função e na mesma obra, em que haviam sido deferidos adicionais.

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Trabalhador desempregado consegue justiça gratuita mesmo com salário anterior acima de 40% do teto do INSS

O trabalhador requereu os benefícios da justiça gratuita para não pagar despesas processuais, alegando não possuir condições financeiras. No entanto, o juiz de 1º grau rejeitou a pretensão, com base no artigo 790, parágrafos 3º e 4º da CLT, com alteração da Lei nº 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. A norma facultou a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou quando a parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

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Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu uma indústria de bebidas de pagar salários referentes a intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário concedido a um ex-empregado. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando sentença do juiz Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí.

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9ª Turma considera constitucional novo artigo 652, f, da CLT e homologa acordo firmado entre patrão e empregado.

Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial (artigo 652, “f”, da CLT). Foi se valendo desse mecanismo que um trabalhador e a ex-empregadora, uma empresa do ramo fotográfico, buscaram a homologação de um acordo no valor de R$5.500,00, em cinco parcelas. Todavia, por considerar inconstitucional o dispositivo legal, o juiz de 1º Grau extinguiu o processo, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho e a falta de interesse processual das partes no caso.

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Mantida devolução de contribuição assistencial cobrada de não associados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), condenado a restituir os valores descontados no contracheque de 13 trabalhadores não sindicalizados a título de contribuição assistencial. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jose Antonio Piton, que considerou indevida a cobrança, ainda que normatizada por acordo coletivo da categoria.

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Eleições e empresas: saiba o que diz a lei sobre pedir votos a funcionários.

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota pública para alertar empresas e trabalhadores sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. As orientações foram emitidas após grande repercussão do caso Havan . A empresa, com sede em Santa Catarina e lojas espalhadas por todo o Brasil, foi alvo de denúncia sobre o tema e está proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados , sob pena de multa.

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