Bolsonaro: Trabalhador que critica patrão devia empreender para ver como é
Em entrevista no YouTube, presidente também criticou leis trabalhista e disse que empregadores contratam pouco por conta da existência de muitos direitos.
Em entrevista no YouTube, presidente também criticou leis trabalhista e disse que empregadores contratam pouco por conta da existência de muitos direitos.
Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho, governo tem outras prioridades agora.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada na terça-feira (25) e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
A 1ª Vara do Trabalho de São João do Meriti do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Empresa de Transportes Flores LTDA. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente administrativa que, por ter dado à luz a um natimorto, teve o direito à estabilidade provisória negado pela ex-empregadora. Além da indenização, foi concedido também o pagamento de todas verbas trabalhistas relacionadas ao período da estabilidade. A juíza Bianca da Rocha Dalla Vedova considerou que, como o direito à estabilidade começa na constatação da gravidez e termina cinco meses após o parto, ele não está condicionado ao nascimento com vida da criança.
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que insistiu no aumento do valor da indenização por danos morais arbitrado pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, R$ 1.500, a ser pago pela reclamada, uma empresa de pequeno porte do ramo de seleção e agenciamento de mão de obra. O reclamante havia pedido também a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais, alegando a integração ao salário do vale-transporte pago em dinheiro.
Ele era empregado de uma empresa do ramo de construção em Ipatinga-MG e alegou na Justiça do Trabalho que foi dispensado para que outra empresa do mesmo grupo econômico o recontratasse no dia seguinte, alterando o local de trabalho. A acusação foi de fraude, apontando que a dispensa foi formalizada pela empresa, com a condição de devolução da multa de 40% do FGTS, mas que continuou trabalhando normalmente, nas mesmas condições. Por isso, pediu o pagamento de uma indenização por danos morais.
Para a 4ª Turma, houve excesso de rigor formal na aplicação da pena.
A utilização de aparelho celular fornecido pela empresa para atender a cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. Esse foi o teor de acórdão dos magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A 9ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso movido pelo espólio de um trabalhador e afastou a aplicação da prescrição intercorrente que havia sido determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, com base no artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Um ex-funcionário aposentado da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) não conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a sua adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV). Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) concluíram que não ficou demonstrado vício na manifestação de vontade do trabalhador ao aderir ao PDV implementado pela reclamada nem a ocorrência de discriminação em razão da idade do obreiro.