Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre iFood e entregadores
A juíza sentenciante entendeu que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
A juíza sentenciante entendeu que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Extinção da contribuição social foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889.
Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
Julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas rejeitaram a pretensão de um produtor rural de que fossem retiradas as restrições lançadas no nome dele, antes mesmo que o acordo celebrado com um trabalhador de forma parcelada (8 parcelas) fosse cumprido integralmente. O acordo entre as partes foi homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Unaí. Cerca de cinco meses depois, o produtor rural peticionou nos autos afirmando que precisaria ter o nome “limpo” para gerir seus negócios. Segundo ele, o impedimento constante na matrícula de sua propriedade rural constituiria obstáculo para renovação do custeio da safra 2019/2020. Pediu, assim, a liberação das restrições impostas pelo juízo, para dar andamento ao cumprimento de seus compromissos. Argumentou ainda que o acordo estava sendo rigorosamente cumprido.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Cléber José de Freitas, negou o pedido de reconhecimento de relação de emprego de uma moradora daquela cidade com o dono de um bar, com reintegração ao trabalho. É que, segundo entendimento do magistrado, ficou provado que a relação entre os dois era amorosa, e não trabalhista.
Encargos podem ser menores como pessoa jurídica.
Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional.
No Brasil, 46 milhões de pessoas têm alguma deficiência. Apenas 1% está no mercado de trabalho.
A 10º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pela Construtora Transplanagem LTDA. A empresa pretendia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar, por danos morais, um operário que teve o pé direito esmagado em um acidente no canteiro de obras. O grupo também foi condenado a pagar pensão mensal ao trabalhador. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante.