/ Trabalhista

JT-MG mantém restrições impostas a produtor rural até que acordo celebrado com trabalhador seja cumprido.

Julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas rejeitaram a pretensão de um produtor rural de que fossem retiradas as restrições lançadas no nome dele, antes mesmo que o acordo celebrado com um trabalhador de forma parcelada (8 parcelas) fosse cumprido integralmente. O acordo entre as partes foi homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Unaí. Cerca de cinco meses depois, o produtor rural peticionou nos autos afirmando que precisaria ter o nome “limpo” para gerir seus negócios. Segundo ele, o impedimento constante na matrícula de sua propriedade rural constituiria obstáculo para renovação do custeio da safra 2019/2020. Pediu, assim, a liberação das restrições impostas pelo juízo, para dar andamento ao cumprimento de seus compromissos. Argumentou ainda que o acordo estava sendo rigorosamente cumprido.

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Mantidos danos morais e pensão a operário atropelado em canteiro de obras.

A 10º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pela Construtora Transplanagem LTDA. A empresa pretendia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar, por danos morais, um operário que teve o pé direito esmagado em um acidente no canteiro de obras. O grupo também foi condenado a pagar pensão mensal ao trabalhador. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante.

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