/ Trabalhista

Aprovada tese que garante a trabalhador em atividade de risco direito a indenização em caso de acidente.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

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Uber: Quinta Turma afasta reconhecimento de vínculo de emprego de motorista

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

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Por atraso salarial recorrente, empresa é condenada por danos morais.

A Itautinga Agro Industrial S/A, fabricante do cimento Nassau, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado, cujo salário e outras verbas remuneratórias foram pagos em atraso ou, mesmo, não foram quitados ao longo do contrato de trabalho entre 2014 e 2018. A sentença foi proferida pela juíza titular da 3ª Vara do Trabalho do Recife, Aline Pimentel Gonçalves, que também determinou o pagamento dos salários e 13º em atraso; do dobro das férias, mais o adicional de 1/3; da participação nos lucros; das verbas rescisórias e das multas relativas aos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, ambas por não respeitar o prazo legal no pagamento da rescisão.

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Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra.

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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