Seguro-desemprego antecipado terá três faixas de compensação
Medida envolve negociação para redução de jornada e, consequentemente, do salário de trabalhadores.
Medida envolve negociação para redução de jornada e, consequentemente, do salário de trabalhadores.
A MP 927, criada em 22/03/2020, trouxe uma série de medidas trabalhistas excepcionais e transitórias que poderão ser usadas pelas empresas empregadores durante o enfrentamento da crise decorrente do coronavírus – COVID-19.
Em mensagem, por rede social, presidente afirma que medida não entra em vigor
Empresa será obrigada a dar curso online, sem pagar salário, e não haverá bolsa-qualificação com recursos do FAT, diz advogada
Sindicatos criticam medida e afirmam que redução na renda aprofundará a crise.
Negociações também preveem suspensão de contratos e férias coletivas
A marcação online da jornada de trabalho, por meio de plataformas digitais, tem crescido nos últimos anos. Em 2018, data dos dados mais recentes, só no município de São Paulo, mais de 10 mil empresas já adotavam o sistema.
O empregado tomava providências de combate aos focos de incêndio e era um dos primeiros a chegar ao local.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de uma vigia escolar de Itajaí (SC) para receber o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei para compensar o trabalhador que corre risco de vida (ver boxe). Em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou que a atividade de vigia não pode ser comparada à dos vigilantes profissionais, mais arriscada.
Advogada explica se haverá impacto no salário de quem não conseguir trabalhar caso seja decretada quarentena no Brasil, nos moldes do que acontece na Itália.