Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS
Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado
Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado
Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
Especialistas dizem que mudanças tendem a prejudicar o segurado
Sem o programa, governo calcula que 12 milhões de trabalhadores podem ser demitidos; com as medidas, 8,5 milhões de postos devem ser preservados
O Senado aprovou uma medida que permite que o governo faça acordo com empresas e arque com o salário dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto durar o estado de calamidade no país. O governo poderia pagar até três salários mínimos (R$ 3.135, em 2020) por mês aos trabalhadores. Em troca, os patrões não poderiam demitir esses empregados por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio.
Acordo individual está previsto na MP 927; ministro do STF negou liminar para suspender efeito.
Mesmo com a retirada pelo governo da proposta de suspender salários por quatro meses na crise do coronavírus, algumas categorias podem ficar sem receber. O UOL apurou que associações empresariais se movimentaram para assinar com sindicatos de trabalhadores acordos que permitissem isso.
A fim de agilizar o serviço, ele leva a o dinheiro no próprio carro.
Para a 2ª Turma, a única exceção à aplicação da multa é o descumprimento de obrigação por culpa exclusiva do empregado.
Decisão anterior atingiria 70% dos funcionários e colocava em risco atendimento de vítimas de coronavírus, diz hospital