Caracterização de acidente do trabalho.
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é aquele ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho prestado pelos segurados especiais:
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é aquele ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho prestado pelos segurados especiais:
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, anunciou nesta segunda-feira (7), que vai discutir com a sociedade civil a implementação de um mecanismo único de emprego no país, que vai substituir o atual Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O TRT do Paraná decidiu reduzir o valor da indenização a ser paga por uma empreiteira e uma empresa de construção civil a um trabalhador que se recusava a utilizar equipamento de proteção individual (EPI) e que acabou sofrendo acidente de trabalho, em Curitiba.
As Leis nº s 8.212/1991 (plano de custeio) e 8.213/1991 (plano de benefícios) sofreram várias alterações.
Quatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo Labadessa, 55, dispensou a empregada.
A Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (22) a Sugestão 76/13, que acaba com a participação dos trabalhadores no custeio do vale-transporte.
A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma reclamante, que trabalhou como empregada doméstica por mais de dez anos para a reclamada e pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Criado em 2009, o subsite da Fundacentro “Estatísticas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, passa a disponibilizar os infográficos, ou gráficos informativos.
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe.
A informatização reestruturou o relacionamento das empresas com os seus empregados, o que, evidentemente, traz consigo reflexos na área trabalhista.