Empresa consegue se livrar de recolhimento de 10% no FGTS.
Empresas já podem pleitear na Justiça a desobrigação do recolhimento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa, além de requerer valores pagos à União indevidamente.