/ Trabalhista

Nota de abandono de emprego gera dano moral.

Um trabalhador de Curitiba será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter o nome publicado em jornal de grande circulação, alertando sobre abandono de emprego e dando-lhe prazo de 24 horas para se reapresentar ao trabalho.

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Mudança na correção do FGTS terá repercussão trabalhista.

Caso o Poder Judiciário decida corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR) todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, poderão acionar a Justiça do Trabalho para rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo durante sua dispensa trabalhista.

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Ordem preferencial de atestado médico.

De acordo com a Súmula n. 15 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “A justificativa da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”

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Horas de trajeto (horas in itinere) e supressão por acordo coletivo.

De acordo com o art. 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”

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Suspensão disciplinar e duração das férias.

Quando o empregador, ao tomar conhecimento da falta cometida por um empregado, decide apurar os fatos para, somente após ter certeza, aplicar a penalidade correspondente, é comum afastar preventivamente o trabalhador de suas funções.

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