/ Trabalhista

Sentença trabalhista que reconhece a existência de vínculo empregatício não faz coisa julgada para efeito previdenciário

Sentença trabalhista homologatória reconhecendo vínculo empregatício não é prova suficiente para a demonstração da relação de emprego para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que havia concedido ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez com base unicamente na sentença proferida pela Justiça do Trabalho.

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Juíza confirma justa causa de empregada que proferiu palavras racistas contra colega de trabalho

A reclamante trabalhava para uma empresa de “call center” e foi dispensada por justa causa, sob a acusação de ter praticado ato de racismo contra uma colega de trabalho. Ela procurou a Justiça pretendendo a reversão da medida. Mas, ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de BH, a juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia não deu razão à empregada.

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Tribunais Regionais do Trabalho priorizam primeira instância

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a adaptação feita à Resolução 219/2016 por quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) na aplicação da norma de priorização da distribuição da força de trabalho da primeira instância da Justiça, que é a mais demandada pelo cidadão.

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PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista que afetam gratuidade da justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, com pedido de liminar, contra dispositivos da chamada reforma trabalhista que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

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Temer sanciona reforma trabalhista

O presidente Michel Temer sancionou ontem (13), sem vetos, a reforma trabalhista, intitulada Lei de Modernização Trabalhista, em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

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Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhador que não respeitou normas de segurança

A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma empresa do ramo de fabricação e montagem de estruturas metálicas pesadas e confirmou a rescisão por justa causa aplicada ao trabalhador, isentando a reclamada da condenação ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada e outras impostas na sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Além disso, o acórdão, que teve como relator o desembargador Luiz Antonio Lazarim, excluiu da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT e limitou a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos ao período de 30 dias, durante o qual houve a exposição do reclamante ao agente ruído, sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).

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