Sentença trabalhista que reconhece a existência de vínculo empregatício não faz coisa julgada para efeito previdenciário
Sentença trabalhista homologatória reconhecendo vínculo empregatício não é prova suficiente para a demonstração da relação de emprego para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que havia concedido ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez com base unicamente na sentença proferida pela Justiça do Trabalho.