/ Previdenciário

Entra em vigor lei que dispensa pessoa com HIV/aids de reavaliação pericial

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (21) a lei que dispensa as pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez de realizar reavaliação pericial. A Lei 13.847/19 é oriunda de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

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Aposentados têm direito a plano de saúde com as mesmas condições dos empregados ativos

É direito do aposentado que optou pela manutenção do plano de saúde coletivo as mesmas condições e qualidades de assistência médica de quando estava na ativa. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Os desembargadores condenaram a ré, Fundação Saúde Itaú, à obrigação de manter o plano da reclamante e seus dependentes nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, com valores para o grupo familiar equivalentes aos dos empregados na ativa.

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Reconhecido como especial período trabalhado como aluno aprendiz

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que julgou procedente o pedido de um segurado para converter o período de dois anos e sete meses laborados como aluno aprendiz na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como atividade especial, para fins de obtenção da aposentadoria.

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Ministério Público Federal move ação para cobrar do INSS concessão de benefícios em até 45 dias

Apesar do prazo legal de 45 dias para a concessão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios e pensões, o prazo médio de liberação dos pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido de seis meses. Muitas vezes, esse período é até ultrapassado. Essa situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar uma ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar que o instituto faça a análise e conclua os procedimentos administrativos de concessão dos benefícios no prazo máximo de um mês e meio, a partir da data dos respectivos pedidos. Em caso de descumprimento, é pleiteada a aplicação de uma multa diária de até R$ 50 mil ao órgão.

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