/ Previdenciário

TST mantém penhora de 5% de aposentadoria de sócio de empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não constatou ilegalidade ou abusividade na penhora de 5% de aposentadoria de um sócio da massa falida de uma empresa para o pagamento de dívida trabalhista. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição se destine ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia.

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Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença não acidentário como especial

Por unanimidade, a Primeira Seção fixou a tese de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença – seja acidentário ou previdenciário –, faz jus ao cômputo desse período como especial. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto (Tema 998), o colegiado considerou ilegal a distinção entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048/1999, o qual prevê apenas o cômputo do período de gozo de auxílio-doença acidentário como especial.

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Câmara pode votar destaques à nova Lei de Licitações

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência, os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

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Pente-fino do INSS: segurados mais jovens e com benefícios mais antigos serão os primeiros convocados para novas perícias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira uma portaria que traz mais detalhes sobre como será o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (auxílios-doença e aposentadoria por invalidez) suspeitos de irregularidades. Trata-se do chamado pente-fino. De acordo com as regras estabelecidas, os beneficiários que terão que passar uma nova perícia médica serão chamados da seguinte forma: o instituto vai levar em conta a idade do segurado, dando prioridade à convocação dos mais jovens, e o tempo de benefício, a começar pelos mais antigos.

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