Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em março
Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores.
Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores.
Cobrança proposta pelo governo é obrigatória e varia de 7,5% a 9%; relator sugere de 5% a 5,5%
O governo federal oficializou nesta terça-feira (11) as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) que passarão a valer a partir de 1º de março.
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500 mil segurados precisam cumprir exigências para ter o pedido concluído, segundo o instituto
Beneficiários pagam multas e juros muito superiores à correção pelo INPC oferecida pelo governo. Investimentos também saem prejudicados
Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Com a recente reforma da Previdência Social advinda com a Emenda Constitucional n. 103 de 13.11.2019, recebemos muitos questionamentos sobre a possibilidade de pagamento de períodos em atraso, não contribuídos em época própria, objetivando usar esse tempo para atingir os requisitos antes da mudança da lei, ou até conseguir antecipar o cumprimento dos requisitos das novas regras.
A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.