/ Previdenciário

Atividade de “Guarda, Vigia e Vigilante” dá direito à Aposentadoria Especial mesmo após 05.03.1997, mesmo sem porte de arma de fogo.

Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à risco possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em risco a sua integridade física, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, o risco deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exposta a risco, dentre elas do guarda, vigia e vigilante após 05.03.1997.

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TRF4 admite IRDR sobre produção de prova testemunhal para aposentadoria rural

É possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou deferimento do benefício previdenciário? Com o objetivo de firmar um entendimento sobre a questão, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu parcialmente, no final de outubro (25/10), novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

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Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

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Filho nascido após 300 dias da prisão do pai tem direito a auxílio-reclusão

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que, “em princípio, o fato de o beneficiário ter nascido após 300 dias da prisão de seu genitor não impede, por si, o direito ao auxílio-reclusão”. O Colegiado se reuniu no dia 25 de outubro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

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Contribuintes que já aderiram ao Refis não precisam fazer novo requerimento

As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os dois órgãos publicaram ontem (26), no Diário Oficial da União, instruções normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.

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