/ Previdenciário

Aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos

No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso.

Leia mais »

RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ao autor do presente recurso o direito à aposentadoria por idade e afastou eventual obrigação de repor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recebidos em razão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

Leia mais »

CGU identifica acúmulo irregular em 44 mil benefícios do INSS

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em 44,6 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre aposentadorias, auxílios e pensões. Esses pagamentos consomem R$ 37 milhões do governo federal por mês e totalizam uma despesa de R$ 484 milhões ao ano.

Leia mais »

Atividade de “Guarda, Vigia e Vigilante” dá direito à Aposentadoria Especial mesmo após 05.03.1997, mesmo sem porte de arma de fogo.

Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à risco possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em risco a sua integridade física, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, o risco deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exposta a risco, dentre elas do guarda, vigia e vigilante após 05.03.1997.

Leia mais »

TRF4 admite IRDR sobre produção de prova testemunhal para aposentadoria rural

É possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou deferimento do benefício previdenciário? Com o objetivo de firmar um entendimento sobre a questão, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu parcialmente, no final de outubro (25/10), novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Leia mais »

Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress