/ Previdenciário

Empresa é condenada por recusar trabalhadora após fim do auxílio-doença do INSS

Uma empregada de empresa do ramo financeiro que recebia auxílio-doença do INSS recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando condenação de seu empregador ao pagamento de salários relativos ao período em que ela recebeu alta do INSS, mas não foi considerada apta a retornar à função pelo médico da empresa. O pedido se estendia também ao período subsequente, em que a funcionária – já considerada apta pela empresa – não reassumiu suas funções, valendo-se de parecer médico particular, contrário à decisão do INSS. No seu entender, ela teria sido vítima do chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o trabalhador é considerado apto pelo INSS e recebe alta, porém é dado como inapto pela empresa, que nega seu retorno ao trabalho, privando-o dos salários.

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Ministro anula revisão de pensões concedidas a filhas de servidores com base em requisitos não previstos em lei

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

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TNU firma tese sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a necessidade ou não de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente. A matéria foi apreciada na sessão de 19 de abril, realizada na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, em um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário.

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Após revisão, governo anuncia cancelamento de 422 mil benefícios sociais

Após um trabalho de revisão de benefícios sociais concedidos pelo governo federal, 422 mil serão cancelados, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O trabalho de revisão de benefícios vai continuar até o fim do ano. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (16), em Brasília, pelos ministros do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, e do Planejamento, Esteves Colnago.

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Ministro anula parte de súmula do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – à época presidente da Corte – em outra Reclamação (RCL 6266).

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Atividades exercidas até dezembro de 1998 são especiais, mesmo com uso de EPI eficaz

Atividades laborais exercidas até 2 de dezembro de 1998 consideradas especiais não podem ser descaracterizadas, mesmo que a informação sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada em 22 de março deste ano, em Recife (PE).

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Auxílio Doença – Possibilidade de Recebimento de Adicional de 25%

A pessoa que está recebendo aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de outra pessoa para realizar os atos do dia-a-dia (locomover-se, alimentar-se, entre outros) tem direito a receber um valor adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor que recebe de aposentadoria por invalidez, o que é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91:

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