/ Previdenciário

Reconhecimento de união estável é condição obrigatória para a concessão de pensão por morte

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte de seu companheiro, falecido em 31/10/2012. Na decisão, o relator, juiz federal César Cintra Jatahy, destacou não haver nos autos prova de que o falecido tenha se separado de sua esposa, razão pela qual a concubina não faz jus ao rateio dos valores.

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Mera exposição a agentes reconhecidos como cancerígenos na LINACH gera contagem de tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em sessão no dia 17 de agosto, em São Paulo, decidiu que a presença no ambiente de trabalho de agentes cancerígenos constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador, dando direito a contagem de tempo especial para fins de previdenciários e, com isso, firmou a tese de que “a redação do art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/99 dada pelo Decreto nº 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: (1) desnecessidade de avaliação quantitativa; e (2) ausência de descaracterização pela existência de EPI (Equipamento de Proteção Individual)”.

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Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

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Certidão de Tempo de Contribuição, qual a sua utilidade?

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento necessário para que o empregado da iniciativa privada ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, ou ainda o servidor público de cargo efetivo, seja da União, dos Estados ou Municípios vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, precisará para fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição.

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Pensão de filha maior solteira e o entendimento do TCU – Tribunal de Contas da União

O TCU – Tribunal de Contas da União, através do acórdão 2.780/2016, determinou que todos os órgãos responsáveis pelo pagamento de pensões especiais instituídas por ex-servidores da Administração Pública Federal em favor de filhas maiores solteiras, que foram concedidas com base na Lei nº 3.373/5, intimassem suas pensionistas, a fim de comprovarem a dependência econômica em relação a essa pensão.

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Quase 9 mil servidores migram para previdência complementar

Mais de 8,7 mil servidores migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) desde setembro de 2016, segundo balanço divulgado ontem (31) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Somente na última semana foram 4.829 migrações.

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Desaposentados podem ter que devolver dinheiro ao INSS

Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem confirmar o número de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores.

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Turma Suplementar do Paraná concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau.

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Vedada renúncia à aposentadoria visando ao aproveitamento de tempo de serviço posterior à concessão do primeiro benefício

A 1ª Seção do TRF 1ª Região julgou procedente ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e desconstituiu acórdão da 1ª Turma, que havia acatado o pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício, computando-se o período laborado pelo autor após a primeira aposentadoria. O relator do caso foi o desembargador federal João Luiz de Sousa.

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