/ Previdenciário

Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas

A Terceira Turma do TRT18 determinou que o Estado de Goiás reintegre uma ex-servidora da Caixego de 72 anos de idade que havia sido aposentada compulsoriamente aos 70 anos. Os desembargadores consideraram que a Lei Complementar nº 152/2015, que estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é aplicável aos servidores públicos celetistas, ou seja, àqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Suspensão de benefício em dez dias é inconstitucional

A Medida Provisória 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira prevê o corte do benefício de quem for chamado para o pente-fino, mesmo que o segurado não tenha recebido a carta-convite. Serão 2 milhões de benefícios (pensões por morte, aposentadorias rurais e auxílios-reclusão) que passarão pelo crivo de analistas e peritos do INSS. A suspensão dos pagamentos sem defesa do segurado, advertem advogados, é ilegal.

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Governo tem ao menos quatro projetos que podem embasar a reforma da Previdência

Quando voltar de Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial, Jair Bolsonaro (PSL) e sua equipe devem enfim decidir sobre a proposta de reforma da Previdência a ser apresentada no Congresso Nacional. O governo já anunciou que vai aproveitar partes do projeto que tramita na Câmara dos Deputados e criar um regime previdenciário de capitalização, mas as demais mudanças podem partir de outras três propostas enviadas por especialistas ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

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Adicional de 25% em qualquer espécie de aposentadoria, finalmente reconhecido pelo STJ- Superior Tribunal de Justiça, se comprovado à necessidade de assistência permanente de terceiro.

Atualmente, a Lei 8.213/91 ainda prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, mas restringindo apenas a essa espécie de aposentadoria, qual seja, invalidez (b/32).

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Atividade de “Motorista de Caminhão e Ônibus” pode ainda ser reconhecida como especial após 28.04.1995 (Lei 9.032/95) pela penosidade e vibração mecânica

Na linha da evolução legislativa, o enquadramento como especial da atividade de motorista de caminhão e ônibus foi disciplinada pelo artigo 2º do Decreto 53.831/64 em seu Anexo III, especificamente em seu código 2.4.4 e também pelo Decreto 83.080/79 em seu Anexo II, especificamente em seu código 2.4.2 com jornada normal ou especial fixada em lei em serviços que expõe o trabalhador á riscos inerentes à sua profissão (desgaste físico, mental), ou seja, o enquadramento era pela “categoria profissional” decorrente da penosidade dessa atividade.

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Negados pedidos de pensão por morte por falta de comprovação de dependência econômica e de unidade familiar

Por unanimidade, a 2ª Câmara Regional Previdenciária do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações objetivando a concessão do benefício de pensão por morte. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela suposta companheira do segurado instituidor e pela mãe do falecido contra sentença que havia julgado improcedentes os pedidos.

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