Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas
A Terceira Turma do TRT18 determinou que o Estado de Goiás reintegre uma ex-servidora da Caixego de 72 anos de idade que havia sido aposentada compulsoriamente aos 70 anos. Os desembargadores consideraram que a Lei Complementar nº 152/2015, que estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é aplicável aos servidores públicos celetistas, ou seja, àqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).