Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu uma indústria de bebidas de pagar salários referentes a intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário concedido a um ex-empregado. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando sentença do juiz Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí.