Reforma da Previdência: Capitalização vira herança; saiba por quê
Reforma proposta pelo governo mistura sistema de repartição e patrimonialismo. Ambiguidade é criticada por especialistas, que cobram atenção da comissão especial.
Reforma proposta pelo governo mistura sistema de repartição e patrimonialismo. Ambiguidade é criticada por especialistas, que cobram atenção da comissão especial.
Apesar do prazo legal de 45 dias para a concessão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios e pensões, o prazo médio de liberação dos pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido de seis meses. Muitas vezes, esse período é até ultrapassado. Essa situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar uma ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar que o instituto faça a análise e conclua os procedimentos administrativos de concessão dos benefícios no prazo máximo de um mês e meio, a partir da data dos respectivos pedidos. Em caso de descumprimento, é pleiteada a aplicação de uma multa diária de até R$ 50 mil ao órgão.
A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda provisória pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, por se tratar de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Turma Nacional de Uniformização do STJ pacificou o entendimento que o acréscimo de 25 % nas aposentadorias dos segurados que necessitante de assistência permanente de terceiros para os atos da
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou pedido de mestre de obras que solicitava pagamento de adicional de periculosidade ou, na falta deste, de insalubridade. O trabalhador alegava que o laudo pericial acolhido pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia sido omisso, pois em suas atividades realizava testes em instalações elétricas de baixa tensão e mantinha contato com argamassa, cimento e concreto (álcalis cáusticos) sem o uso de EPI’s adequados. Para provar sua situação, o reclamante apresentou laudos periciais de processos protocolados por antigos colegas de trabalho, contratados para a mesma função e na mesma obra, em que haviam sido deferidos adicionais.
O trabalhador requereu os benefícios da justiça gratuita para não pagar despesas processuais, alegando não possuir condições financeiras. No entanto, o juiz de 1º grau rejeitou a pretensão, com base no artigo 790, parágrafos 3º e 4º da CLT, com alteração da Lei nº 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. A norma facultou a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou quando a parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Entre as bancadas que dão mais votos à mudança nas regras estão as de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.
A ida do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso para explicar a proposta de reforma da previdência acabou em confusão depois que o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) o acusou de ser “tchuthuca” com os mais privilegiados e “tigrão” com os aposentados.
A maioria dos investidores acredita que a proposta só será analisada na Câmara dos Deputados no segundo semestre. Mas atribui grandes chances de ela ser aprovada
A turbulência política que envolveu o governo do presidente Jair Bolsonaro não mudou radicalmente o otimismo dos investidores com relação às chances de aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano nem do impacto fiscal esperado para a versão final do texto. Mas têm levado mais profissionais do mercado financeiro a acreditar que a proposta levará mais tempo para ser analisada pelo Congresso.
Ao considerar que o autor preencheu os requisitos previstos para a concessão de aposentadoria por idade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador urbano.