Pedreiro que sofreu traumatismo craniano devido a pancada de picareta deve ser indenizado e receber pensão mensal.
Um pedreiro que sofreu traumatismo craniano ao ser atingido por uma picareta quando levantava a tampa de um bueiro deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Devido à perda auditiva permanente causada pelas lesões, ele também deve receber pensão mensal no valor equivalente a 5% da sua última remuneração, pelo período entre a data do acidente e o ano previsto pelo IBGE como fim da sua expectativa de vida.