Multa do FGTS (40%) para o empregado aposentado
Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Falha em prestação de serviços ensejou reparação.
Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.
A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança. Isso porque é inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quinta-feira (9/1) com uma ação civil pública na Justiça Federal do DF pedindo a suspensão da cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite.
Sistema pode deixar conta de luz mais barata no final do mês, mas isso depende do hábito de consumo do consumidor.
Extinção da contribuição social foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889.
A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.
Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.
A sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) de segunda-feira (11) aprovou proposta de resolução fixando que a alteração da competência delegada em matéria previdenciária ocorrerá somente a partir de 1º de janeiro de 2020.