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Adicional de 25% em qualquer espécie de aposentadoria, finalmente reconhecido pelo STJ- Superior Tribunal de Justiça, se comprovado à necessidade de assistência permanente de terceiro.

Atualmente, a Lei 8.213/91 ainda prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, mas restringindo apenas a essa espécie de aposentadoria, qual seja, invalidez (b/32).

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Atividade de “Motorista de Caminhão e Ônibus” pode ainda ser reconhecida como especial após 28.04.1995 (Lei 9.032/95) pela penosidade e vibração mecânica

Na linha da evolução legislativa, o enquadramento como especial da atividade de motorista de caminhão e ônibus foi disciplinada pelo artigo 2º do Decreto 53.831/64 em seu Anexo III, especificamente em seu código 2.4.4 e também pelo Decreto 83.080/79 em seu Anexo II, especificamente em seu código 2.4.2 com jornada normal ou especial fixada em lei em serviços que expõe o trabalhador á riscos inerentes à sua profissão (desgaste físico, mental), ou seja, o enquadramento era pela “categoria profissional” decorrente da penosidade dessa atividade.

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Certidão de Tempo de Contribuição, qual a sua utilidade?

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento necessário para que o empregado da iniciativa privada ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, ou ainda o servidor público de cargo efetivo, seja da União, dos Estados ou Municípios vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, precisará para fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição.

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Pensão de filha maior solteira e o entendimento do TCU – Tribunal de Contas da União

O TCU – Tribunal de Contas da União, através do acórdão 2.780/2016, determinou que todos os órgãos responsáveis pelo pagamento de pensões especiais instituídas por ex-servidores da Administração Pública Federal em favor de filhas maiores solteiras, que foram concedidas com base na Lei nº 3.373/5, intimassem suas pensionistas, a fim de comprovarem a dependência econômica em relação a essa pensão.

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Auxílio Doença – Possibilidade de Recebimento de Adicional de 25%

A pessoa que está recebendo aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de outra pessoa para realizar os atos do dia-a-dia (locomover-se, alimentar-se, entre outros) tem direito a receber um valor adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor que recebe de aposentadoria por invalidez, o que é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91:

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Atividade de “Guarda, Vigia e Vigilante” dá direito à Aposentadoria Especial mesmo após 05.03.1997, mesmo sem porte de arma de fogo.

Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à risco possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em risco a sua integridade física, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, o risco deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exposta a risco, dentre elas do guarda, vigia e vigilante após 05.03.1997.

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Reembolso do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz

Como é sabido por todos os consumidores de energia elétrica no país, existe a incidência de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tratando-se de um imposto de natureza estadual, portanto com alíquotas diferenciadas e incidentes sobre as mercadorias vendidas e sobre os serviços realizados.

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