Justiça do Trabalho cria política nacional para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
No Brasil, 46 milhões de pessoas têm alguma deficiência. Apenas 1% está no mercado de trabalho.
No Brasil, 46 milhões de pessoas têm alguma deficiência. Apenas 1% está no mercado de trabalho.
A 10º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pela Construtora Transplanagem LTDA. A empresa pretendia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar, por danos morais, um operário que teve o pé direito esmagado em um acidente no canteiro de obras. O grupo também foi condenado a pagar pensão mensal ao trabalhador. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante.
A parcela é prevista em norma coletiva.
A ação busca a observância das normas trabalhistas, e não o ressarcimento individual.
A empresa não foi representada na negociação pelo seu órgão de classe.
O direito à gratuidade de justiça concedido na fase de conhecimento se estende à fase de execução, pois, embora sejam processos autônomos, há a correlação entre ambos, não se justificando a adoção de tratamento diverso sem que vislumbrado o desaparecimento da miserabilidade jurídica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do autor contra a sentença que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e indeferiu a assistência judiciária gratuita.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (10) julgamento de Recurso Extraordinário (RE 636553), com repercussão geral reconhecida, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal se aplica ao Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão da legalidade do ato da aposentadoria. O julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, no sentido contrário à aplicação do prazo ao TCU, mas garantindo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa de que o prazo não se aplica à Corte de Contas, garantindo-se ao beneficiário, no entanto o direito ao contraditório e a ampla defesa, se esse prazo for ultrapassado.
Comissão do Senado aprova mudança na idade e na faixa salarial, que passa de R$ 1,9 mil para R$ 5,8 mil.
A jurisprudência do STF, com base no princípio da solidariedade, considera legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.