Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre iFood e entregadores
A juíza sentenciante entendeu que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
A juíza sentenciante entendeu que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
O reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
Solicitação deve ser feita pela internet a partir desta quarta (15), e ressarcimento com a diferença de valores leva até dois dias úteis. Dinheiro será depositado na conta corrente ou poupança.
A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.
Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual nº 16.898/2010, correspondente a 30%. Assim decidiu o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 31ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra os bancos Pan, BRB e Daycoval. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha ressaltou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.
Além da indenização, o réu terá ainda que autorizar, fornecer e custear o tratamento com a medicação prescrita à paciente nos moldes solicitados pelo médico responsável.
Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
Falha em prestação de serviços ensejou reparação.
Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.
A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.