MP de Bolsonaro suspende contrato de trabalho por 4 meses
Empresa será obrigada a dar curso online, sem pagar salário, e não haverá bolsa-qualificação com recursos do FAT, diz advogada
Empresa será obrigada a dar curso online, sem pagar salário, e não haverá bolsa-qualificação com recursos do FAT, diz advogada
Sindicatos criticam medida e afirmam que redução na renda aprofundará a crise.
Negociações também preveem suspensão de contratos e férias coletivas
A marcação online da jornada de trabalho, por meio de plataformas digitais, tem crescido nos últimos anos. Em 2018, data dos dados mais recentes, só no município de São Paulo, mais de 10 mil empresas já adotavam o sistema.
O empregado tomava providências de combate aos focos de incêndio e era um dos primeiros a chegar ao local.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de uma vigia escolar de Itajaí (SC) para receber o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei para compensar o trabalhador que corre risco de vida (ver boxe). Em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou que a atividade de vigia não pode ser comparada à dos vigilantes profissionais, mais arriscada.
Advogada explica se haverá impacto no salário de quem não conseguir trabalhar caso seja decretada quarentena no Brasil, nos moldes do que acontece na Itália.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
Depois de uma série de reuniões no ministério da Economia e no Palácio do Planalto, o governo anunciou hoje à noite algumas medidas para tentar conter os danos econômicos do novo coronavírus. Uma das medidas antecipa para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes à parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.
Percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive para os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para prestadores.