/ admin

Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra.

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Leia mais »

Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei

Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual nº 16.898/2010, correspondente a 30%. Assim decidiu o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 31ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra os bancos Pan, BRB e Daycoval. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha ressaltou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.

Leia mais »

Briga entre irmãos por mensagem de WhatsApp não gera dever de indenizar

Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress