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Por atraso salarial recorrente, empresa é condenada por danos morais.

A Itautinga Agro Industrial S/A, fabricante do cimento Nassau, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado, cujo salário e outras verbas remuneratórias foram pagos em atraso ou, mesmo, não foram quitados ao longo do contrato de trabalho entre 2014 e 2018. A sentença foi proferida pela juíza titular da 3ª Vara do Trabalho do Recife, Aline Pimentel Gonçalves, que também determinou o pagamento dos salários e 13º em atraso; do dobro das férias, mais o adicional de 1/3; da participação nos lucros; das verbas rescisórias e das multas relativas aos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, ambas por não respeitar o prazo legal no pagamento da rescisão.

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Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra.

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei

Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual nº 16.898/2010, correspondente a 30%. Assim decidiu o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 31ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra os bancos Pan, BRB e Daycoval. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha ressaltou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.

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