Editadas medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19
Texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros temas.
Texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros temas.
Quando ainda estava vigente o prazo para que o autor pagasse o débito e não tivesse o contrato rescindido por inadimplência, as requeridas já providenciaram o repasse da unidade para outro comprador.
Exame será feito em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido
O projeto também estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a gestante deverá ocorrer sem redução de salário.
Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.
As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas em 2020, essa compensação pode ter que ser feita neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.
A empresa pedia suspensão da pensão mensal de um trabalhador paga em execução de sentença transitada em julgado.
Um grupo de empresas de transporte de passageiros terá de pagar todas as verbas a um empregado dispensado durante a pandemia do novo coronavírus. Na tentativa de reduzir o montante do acerto, elas requereram à Justiça do Trabalho que fosse aplicado ao caso o instituto da força maior, com base na crise causada pela covid-19.
Recurso com repercussão geral reconhecida discute se leis estaduais podem estabelecer normas sobre ITCMD.