Aposentadoria dos Portadores de Deficiência

A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.

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Artigos

Período de Residência Médica conta para fins de Aposentadoria?

Com a recente reforma da Previdência Social advinda com a Emenda Constitucional n. 103 de 13.11.2019, recebemos muitos questionamentos sobre a possibilidade de pagamento de períodos em atraso, não contribuídos em época própria, objetivando usar esse tempo para atingir os requisitos antes da mudança da lei, ou até conseguir antecipar o cumprimento dos requisitos das novas regras.

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Nova Previdência: confira as principais mudanças

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.

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Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso

Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.

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Primeira Seção decidirá se é possível renunciar a valor para manter ação em juizado especial federal

Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o recurso especial 1.807.665 para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a “possibilidade, ou não, à luz do artigo 3º da Lei 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais”.

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