/ 16/03/2020

Decisão nega adicional de periculosidade a vigia escolar.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de uma vigia escolar de Itajaí (SC) para receber o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei para compensar o trabalhador que corre risco de vida (ver boxe). Em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou que a atividade de vigia não pode ser comparada à dos vigilantes profissionais, mais arriscada.

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