/ 19/02/2020

Pagamento de Pensão a Ex-Conjuge?

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de pensão alimentícia, ainda que mantida por um longo período após a extinção da obrigação, ou seja paga por mera liberalidade durante anos, não gera ao Alimentante a obrigação de continuidade, podendo ela interromper os pagamentos.

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Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.

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