Pagamento de Pensão a Ex-Conjuge?
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de pensão alimentícia, ainda que mantida por um longo período após a extinção da obrigação, ou seja paga por mera liberalidade durante anos, não gera ao Alimentante a obrigação de continuidade, podendo ela interromper os pagamentos.