Por atraso salarial recorrente, empresa é condenada por danos morais.
A Itautinga Agro Industrial S/A, fabricante do cimento Nassau, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado, cujo salário e outras verbas remuneratórias foram pagos em atraso ou, mesmo, não foram quitados ao longo do contrato de trabalho entre 2014 e 2018. A sentença foi proferida pela juíza titular da 3ª Vara do Trabalho do Recife, Aline Pimentel Gonçalves, que também determinou o pagamento dos salários e 13º em atraso; do dobro das férias, mais o adicional de 1/3; da participação nos lucros; das verbas rescisórias e das multas relativas aos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, ambas por não respeitar o prazo legal no pagamento da rescisão.