/ 10/01/2020

Briga entre irmãos por mensagem de WhatsApp não gera dever de indenizar

Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.

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Aposentadoria dos Portadores de Deficiência

A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.

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