/ 28/10/2019

Mantidos danos morais e pensão a operário atropelado em canteiro de obras.

A 10º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pela Construtora Transplanagem LTDA. A empresa pretendia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar, por danos morais, um operário que teve o pé direito esmagado em um acidente no canteiro de obras. O grupo também foi condenado a pagar pensão mensal ao trabalhador. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante.

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