/ 23/08/2019

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial do Metalúrgico

Os segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.

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