/ 7/08/2019

TST mantém penhora de 5% de aposentadoria de sócio de empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não constatou ilegalidade ou abusividade na penhora de 5% de aposentadoria de um sócio da massa falida de uma empresa para o pagamento de dívida trabalhista. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição se destine ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia.

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Prazo para cobrar promessa verbal se inicia com recusa de empresário em cumpri-la

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao juízo de primeiro grau do processo em que se discute o descumprimento da promessa verbal de um empresário de participação na formação de uma fazenda de gado em Santa Cruz do Xingu (MT). Para a Turma, o prazo prescricional para a cobrança do ajuste começou a ser contado a partir da data da recusa do empregador em cumprir a suposta pactuação.

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