JT-MG não reconhece vínculo de emprego entre empregada doméstica e curadora da patroa.
O juiz Alfredo Massi, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, negou o vínculo de emprego entre uma empregada doméstica e a curadora da contratante, uma senhora de mais de 90 anos de idade. Conforme evidenciado no processo, a idosa já não era mais capaz de praticar sozinha os atos da vida civil. Por essa razão, a sobrinha foi nomeada curadora, passando a assumir a responsabilidade pelas obrigações necessárias para resguardar os interesses da idosa e pela guarda e administração dos bens da tia.