Trabalhadora que deu à luz natimorto tem direito à estabilidade provisória
A 1ª Vara do Trabalho de São João do Meriti do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Empresa de Transportes Flores LTDA. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente administrativa que, por ter dado à luz a um natimorto, teve o direito à estabilidade provisória negado pela ex-empregadora. Além da indenização, foi concedido também o pagamento de todas verbas trabalhistas relacionadas ao período da estabilidade. A juíza Bianca da Rocha Dalla Vedova considerou que, como o direito à estabilidade começa na constatação da gravidez e termina cinco meses após o parto, ele não está condicionado ao nascimento com vida da criança.