Câmara afasta prescrição intercorrente mas mantém arquivamento de processo em que exequente não apresentou meios para o prosseguimento da execução
A 9ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso movido pelo espólio de um trabalhador e afastou a aplicação da prescrição intercorrente que havia sido determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, com base no artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).