Aposentados têm direito a plano de saúde com as mesmas condições dos empregados ativos
É direito do aposentado que optou pela manutenção do plano de saúde coletivo as mesmas condições e qualidades de assistência médica de quando estava na ativa. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Os desembargadores condenaram a ré, Fundação Saúde Itaú, à obrigação de manter o plano da reclamante e seus dependentes nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, com valores para o grupo familiar equivalentes aos dos empregados na ativa.