Aposentadoria Especial: Exposição à eletricidade após 05/03/1997 dá direito à aposentadoria especial
Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial.