/ 24/04/2019

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial: STJ reconhece que a atividade de “guarda, vigia e vigilante” exposta a risco dá direito ao cômputo do tempo como especial após 05/03/1997

Nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, a exposição da saúde do trabalhador à risco gera direito, ao reconhecimento da atividade como especial, desde que essa exposição ocorre de forma permanente, possibilitando a concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos em atividade de risco, ou, caso o trabalhador não tenha completado esse tempo, o direito à conversão desse tempo em especial para futura aposentadoria por tempo de contribuição.

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress