/ 22/04/2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A Lei da Previdência Social restringe a manutenção do contrato nessa situação.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de um atendente de enfermagem. O fundamento da decisão foi o fato de o contrato não ter sido extinto por iniciativa da universidade, mas do empregado, que optou pela aposentadoria especial em decorrência de exposição à insalubridade.

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress