/ 22/04/2019

6ª Turma decide que adicionais de periculosidade e de insalubridade não são obrigatórios para mestre de obras

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou pedido de mestre de obras que solicitava pagamento de adicional de periculosidade ou, na falta deste, de insalubridade. O trabalhador alegava que o laudo pericial acolhido pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia sido omisso, pois em suas atividades realizava testes em instalações elétricas de baixa tensão e mantinha contato com argamassa, cimento e concreto (álcalis cáusticos) sem o uso de EPI’s adequados. Para provar sua situação, o reclamante apresentou laudos periciais de processos protocolados por antigos colegas de trabalho, contratados para a mesma função e na mesma obra, em que haviam sido deferidos adicionais.

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Trabalhador desempregado consegue justiça gratuita mesmo com salário anterior acima de 40% do teto do INSS

O trabalhador requereu os benefícios da justiça gratuita para não pagar despesas processuais, alegando não possuir condições financeiras. No entanto, o juiz de 1º grau rejeitou a pretensão, com base no artigo 790, parágrafos 3º e 4º da CLT, com alteração da Lei nº 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. A norma facultou a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou quando a parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

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Para mercado financeiro, votação da reforma da Previdência deve demorar mais que o esperado

A maioria dos investidores acredita que a proposta só será analisada na Câmara dos Deputados no segundo semestre. Mas atribui grandes chances de ela ser aprovada
A turbulência política que envolveu o governo do presidente Jair Bolsonaro não mudou radicalmente o otimismo dos investidores com relação às chances de aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano nem do impacto fiscal esperado para a versão final do texto. Mas têm levado mais profissionais do mercado financeiro a acreditar que a proposta levará mais tempo para ser analisada pelo Congresso.

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Mulher comete estelionato ao receber pensão por morte de aposentadoria concedida mediante fraude

Por entender que ficou comprovada a prática de estelionato em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que condenou uma viúva pelo recebimento de pensão por morte de seu marido que havia conseguido aposentadoria de forma fraudulenta, com inserção de dados falsos de vínculos de emprego.

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Relator recomenda à CCJ a aprovação da reforma da Previdência

Delegado Marcelo Freitas leu parecer depois de quatro horas de discussão; texto pode ser votado pela comissão no dia 17
O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), recomendou nesta terça-feira (9) a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19). Logo após a leitura do parecer, que aconteceu depois de mais de quatro horas de discussão e bate-boca, foi concedida vista coletiva, pelo período de duas sessões do Plenário da Câmara. Pelo cronograma proposto, a CCJ deve votar o parecer no próximo dia 17.

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TRF4 nega ação regressiva ao INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que a autarquia pague integralmente os gastos com uma funcionária que sofreu lesões graves enquanto trabalhava no setor industrial. O entendimento da 4ª Turma foi de que não houve falha de segurança por parte da empresa, mas sim imprudência da funcionária durante o manuseio de um equipamento mecânico. O julgamento ocorreu no dia 13 de março.

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Juiz suspende prazo para servidor optar por nova Previdência

A um dia do encerramento da adesão do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pelo Funpresp, a Justiça Federal de Brasília suspendeu na última quinta-feira o fim do prazo para os filiados do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Segundo a assessoria do tribunal, a decisão só vale para a entidade, que fez o pedido à Justiça. Em setembro do ano passado, o governo resolveu reabrir o período, por mais seis meses, para que os servidores públicos pudessem optar pelo regime, com data final encerrada ontem.

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