Penhora sobre auxílio-doença não é admitida quando viola dignidade do devedor, decide Quarta Turma
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício previdenciário auxílio-doença é impenhorável para pagamento de crédito constituído em favor de pessoa jurídica quando violar o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor.