/ 5/10/2018

9ª Turma considera constitucional novo artigo 652, f, da CLT e homologa acordo firmado entre patrão e empregado.

Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial (artigo 652, “f”, da CLT). Foi se valendo desse mecanismo que um trabalhador e a ex-empregadora, uma empresa do ramo fotográfico, buscaram a homologação de um acordo no valor de R$5.500,00, em cinco parcelas. Todavia, por considerar inconstitucional o dispositivo legal, o juiz de 1º Grau extinguiu o processo, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho e a falta de interesse processual das partes no caso.

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Mantida devolução de contribuição assistencial cobrada de não associados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), condenado a restituir os valores descontados no contracheque de 13 trabalhadores não sindicalizados a título de contribuição assistencial. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jose Antonio Piton, que considerou indevida a cobrança, ainda que normatizada por acordo coletivo da categoria.

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Eleições e empresas: saiba o que diz a lei sobre pedir votos a funcionários.

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota pública para alertar empresas e trabalhadores sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. As orientações foram emitidas após grande repercussão do caso Havan . A empresa, com sede em Santa Catarina e lojas espalhadas por todo o Brasil, foi alvo de denúncia sobre o tema e está proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados , sob pena de multa.

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