/ 29/08/2018

Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida

Ao julgar um pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (urbana e rural), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, que só é possível somar ao tempo de contribuição o tempo de serviço rural sem contribuições que esteja no período imediatamente anterior ao implemento da idade do segurado, ou à data do requerimento administrativo, ainda que de forma descontínua, até totalizar o número de meses equivalente à carência do benefício. O entendimento foi firmado na sessão ordinária do dia 17 de agosto, em São Paulo (SP).

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