Reconhecimento de união estável é condição obrigatória para a concessão de pensão por morte
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte de seu companheiro, falecido em 31/10/2012. Na decisão, o relator, juiz federal César Cintra Jatahy, destacou não haver nos autos prova de que o falecido tenha se separado de sua esposa, razão pela qual a concubina não faz jus ao rateio dos valores.