Trabalhadora contaminada por agrotóxicos vai receber indenização por danos morais
Uma trabalhadora agrícola que prestava serviço em lavoura de cana de açúcar teve reconhecido o direito à indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil, em razão de acidente de trabalho por intoxicação com agrotóxicos. A Segunda Turma, por maioria, reformou a sentença da 2ª VT de Rio Verde, que havia negado o pedido.