/ 13/07/2018

Vedada renúncia à aposentadoria visando ao aproveitamento de tempo de serviço posterior à concessão do primeiro benefício

A 1ª Seção do TRF 1ª Região julgou procedente ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e desconstituiu acórdão da 1ª Turma, que havia acatado o pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício, computando-se o período laborado pelo autor após a primeira aposentadoria. O relator do caso foi o desembargador federal João Luiz de Sousa.

Leia mais »
Arquivos →
plugins premium WordPress