/ 21/06/2018

Reconhecido direito da autora de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que julgou procedente o pedido da autora objetivando a repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos autônomos, administradores e avulsos, instituída pela Lei nº 7.787/1989 (declarada inconstitucional pelo STF em 1995), no período de setembro de 1989 a março de 1995, compensando-se os valores do indébito com contribuições previdenciárias administradas pelo INSS. O Colegiado, no entanto, reduziu o valor dos honorários advocatícios estabelecidos na sentença.

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